Aluno Especial

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo – Resolução No 6542, de 18 de abril de 2013 (http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-6542-de-18-de-abril-de-2013), artigos 57 e 58 publicado no D.O.E.: 20/04/2013,

Aluno especial é aquele matriculado apenas em disciplinas isoladas, durante um semestre, sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Inscrição

  • Para se inscreverem os candidatos devem possuir diploma e histórico de graduação, com informação da data de colação de grau.
  • Candidatos com diploma de tecnólogo terão sua aprovação condicionada à aceitação do docente responsável pela disciplina e à aprovação da Comissão de Pós-Graduação da EACH.
  • Podem, a juízo da CCP, ser admitidos alunos de graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica;

  • Os candidatos poderão se inscrever em até 03 (três) disciplinas por semestre. Em caso de inscrição em mais de uma disciplina, deve-se preencher uma ficha de inscrição para cada disciplina.

     

    Para mais informações sobre período de inscrições e disciplinas oferecidas no semestre acesse o site da EACH-USP clicando aqui.