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O TELETRABALHO E AS POSSIBILIDADES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO LAZER
 
     O TELETRABALHO E AS POSSIBILIDADES DE VIOLAÇÃO DO DIREITO AO LAZER
     TELEWORK AND THE POSSIBILITIES OF VIOLATION OF THE RIGHT TO LEISURE
     EL TELETRABAJO Y LAS POSIBILIDADES DE VIOLACIÓN DEL DERECHO AL OCIO


Autor(es):
Miranda, Pedro Henrique
Miranda, Lara Caxico Martins
Pimentel, Giuliano Gomes de Assis


Periódico: Revista Brasileira de Estudos do Lazer

Fonte: Revista Brasileira de Estudos do Lazer; v. 5 n. 1 (2018): v. 5, n. 1, jan./abr. 2018 | Diversidade de olhares e perspectivas para o lazer no contexto atual; p.109-125

Palavras-chave:
Legislação e jurisprudência; Vigilância em Saúde do Trabalhador; Atividades de lazer.


Resumo: Um pressuposto básico do direito do lazer é a garantia da sua separação com o tempo e espaço do trabalho. É necessário que o trabalhador se desconecte do ambiente laboral para que efetivamente usufrua do direito ao lazer. Todavia, as inovações tecnológicas e as novas modalidades de trabalho representam um risco maior de violação dessa desconexão. Frente essa problemática, analisamos o caso do teletrabalho, regulamentado pela Lei n. 13.467/2017. A partir do método crítico dedutivo, destacamos a importância de que o teletrabalho seja submetido ao controle de jornada. Concluímos pela inconstitucionalidade do artigo 62, inciso III, da Consolidação das Leis do Trabalho e pela necessidade de limitação da jornada de trabalho.