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Um Olhar sobre a Política Urbana de Belo Horizonte: Há Espaço para o Lazer dentro do Planejamento Urbano?
 
     Um Olhar sobre a Política Urbana de Belo Horizonte: Há Espaço para o Lazer dentro do Planejamento Urbano?
     
     


Autor(es):
Silveira, Amanda Carolina Costa


Periódico: Licere

Fonte: LICERE - Revista do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Estudos do Lazer; v. 13 n. 1 (2010): março

Palavras-chave:
Lazer; Espaço Urbano; Plano Diretor


Resumo: Tendo em vista a diversidade de maneiras de pensar o lazer na cidade, este estudo se dedica a faze^-lo com o foco no planejamento urbano. Assim, buscamos analisar como o lazer e´ tratado na poli´tica urbana de Belo Horizonte/MG. Teve como objetivo analisar como esta cidade planejou seus espac¸os de lazer, atrave´s da legislac¸a~o urbani´stica e outros documentos e verificar quais concepc¸o~es e formas de entender o lazer esta~o impli´citas neste planejamento. Este estudo possui abordagem qualitativa, combinando Pesquisa Bibliogra´fica e Pesquisa Documental e foi estruturado em tre^s capi´tulos. No Capi´tulo 1 trac¸amos uma discussa~o conceitual acerca dos temas pilares desta pesquisa, como espac¸o, poli´tica urbana, espac¸o pu´blico e lazer como direito social, para auxiliar no entendimento da pesquisa documental propriamente dita. Esta comec¸ou a ser desenvolvida no Capi´tulo 2, a fim de verificar o planejamento acerca dos espac¸os de lazer do ponto de vista fi´sico, a partir de categorias como acessibilidade, distribuic¸a~o espacial, recuperac¸a~o/manutenc¸a~o e construc¸a~o de novos espac¸os de lazer. No Capi´tulo 3 verificamos qual entendimento de lazer baliza esse planejamento, qual visibilidade e importa^ncia sa~o conferidas a tal feno^meno e quais ac¸o~es referentes ao lazer foram planejadas. A ana´lise dos documentos indica que, no Plano Diretor aprovado em 1996, o lazer e´ visto como necessidade a ser suprida e e´ tratado juntamente com o esporte, mas aparece tambe´m em outros trechos da lei. Apesar de haver indicac¸o~es de que o lazer e´ tratado como um direito social, a compreensa~o desse feno^meno ainda e´ restrita, muito ligada a` pra´tica de atividades. A partir da Lei 8.137/2000, o lazer comec¸a a ganhar maior visibilidade no Plano Diretor, a partir da indicac¸a~o de se investir no pacote formado pela cultura, turismo e lazer, aliados a` economia, na busca de uma vocac¸a~o para Belo Horizonte, de um atrativo para a capital mineira. Verificamos que questo~es relativas ao lazer tiveram maior visibilidade quando o debate foi realizado por diferentes setores da sociedade, nas Confere^ncias Municipais de Poli´tica Urbana. Assim, acreditamos ser necessa´rio conceder maior poder de participac¸a~o e decisa~o aos cidada~os. Se por um lado, o Plano Diretor de Belo Horizonte traz importantes indicac¸o~es relativas ao lazer, por outro ainda precisamos avanc¸ar nesse aspecto e ampliar o seu entendimento, para haver uma inclusa~o real do lazer na poli´tica de planejamento urbano. Para isso o Plano Diretor tambe´m precisa ser conhecido por todos, para que se criem mecanismos de fazer cumprir o que esta´ aprovado e se busque reformulac¸o~es que venham ao encontro de uma maior inserc¸a~o do lazer no debate sobre a cidade e sobre o desenvolvimento urbano, numa perspectiva de se promover uma mudanc¸a social mais efetiva.