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REDISCUTINDO HOSPITALIDADE URBANA NA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO PAULO DE 2016
 
     REDISCUTINDO HOSPITALIDADE URBANA NA LEI DE ZONEAMENTO DE SÃO PAULO DE 2016
     
     


Autor(es):
SEVERINI, Valeria Ferraz
VARGAS, Heliana Comin


Periódico: Revista Hospitalidade

Fonte: Revista Hospitalidade; v. 14, n. 2 (2017): Revista Hospitalidade; 01-27

Palavras-chave:
Arquitetura e Urbanismo; Hospitalidade Urbana; hospitalidade urbana; políticas públicas; dádiva; cidadania; espaço público.


Resumo: A condição de cidade hospitaleira está intrinsecamente ligada a oferta de qualidades urbanísticas no espaço público. Parte-se do pressuposto que essa qualificação só ocorre de fato quando todos os sujeitos envolvidos na hospitalidade urbana passam a ter responsabilidades e atribuições para com o espaço que serve como local do encontro e da recepção. Tem-se aqui o primeiro objetivo do trabalho, o de aprofundar o debate entre hospitalidade urbana e dádiva, atribuindo ao anfitrião e ao hóspede seus respectivos direitos e deveres de cidadãos. Defende-se ainda que o sucesso na qualificação do espaço público está atrelado a maneira pela qual este se relaciona com o espaço privado. Nesse sentido, o segundo objetivo do trabalho é investigar de que maneira os conceitos e diretrizes da hospitalidade urbana podem ser inseridos em políticas públicas de desenvolvimento urbano, em especial na Lei de Zoneamento. Para tanto, utiliza-se como base os atributos espaciais de hospitalidade urbana, desenvolvidos sob uma extensa base teórica e prática, e os analisa na Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo.