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Mercado de trabalho em eventos: Reflexões sobre relações trabalhistas e precarização
 
     Mercado de trabalho em eventos: Reflexões sobre relações trabalhistas e precarização
     
     


Autor(es):
Correa, Edilene Vilas Boas Benevides
Silva, Rodrigo Cardoso da
Silva, Hiago Trindade de Lira


Periódico: Revista de Turismo Contemporâneo

Fonte: Revista de Turismo Contemporâneo; v. 11 n. 3 (2023); 506 - 526

Palavras-chave:
Mercado de eventos; Precarização; Trabalhadores de eventos;


Resumo: O objetivo geral do artigo é analisar a área de eventos do Distrito Federal – DF em termos de porte, relações trabalhistas e precarização do trabalho com destaque para o período pandêmico da Covid-19. O estudo se justifica a partir de três pontos: 1 – Conhecer o setor de eventos do DF. 2 – Identificar relatos dos impactos da pandemia na economia do DF, principalmente no mercado de eventos e seus trabalhadores. 3 – Discutir relações trabalhistas do setor de eventos no DF. A identificação da carência de informações sobre o tema no Brasil e DF, enfatizou a relevância deste trabalho, pois conforme estudo do Sebrae de 2018, o setor representava 4,3% do PIB, gerando 7,5 milhões de empregos diretos e indiretos e ainda assim, trata-se de um campo timidamente estudado. A pesquisa foi dividida em duas partes: A primeira consistiu em realizar pesquisa quantitativa, com análise de dados secundários do IBGE e DATASEBRAE (entre outros) para entender alguns números relevantes sobre o mercado de eventos. A segunda parte, qualitativa, através de entrevistas semiestruturadas com profissionais do setor de eventos do DF. Como resultado da pesquisa ressalta-se que, no contexto da Covid-19, no setor de eventos houve uma expansão do número de empresas e de microempreendedores individuais. Há um movimento de incentivo a abertura de MEI (microempreendedor individual) para substituir o trabalhador de carteira assinada por contratação de CNPJ, alargando a informalidade e precarização no setor, provocando também as baixas remunerações pela subcontratação e direitos limitados aos trabalhadores de eventos.