Composição de bancas

As normas de composição de bancas de qualificação e defesa são estabelecidas pelo Regimento de Pós-Graduação (RPG), Regimento da Comissão de Pós-Graduação (RCPG) e pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Turismo (RPPG). A versão aplicável do RPPG (RPPG2023 ou RPPG2026) depende do ano de matrícula e de eventual mudança de regulamento solicitada pelo(a) discente.

  Mestrado Doutorado
   
Qualificação
  • 3 examinadores
  • Se o orientador não for examinador, outro docente do PPGTUR deve ser presidente e examinador
  • Pelo menos 1 examinador externo ao PPGTUR
  • 3 examinadores
  • Se o orientador não for examinador, outro docente do PPGTUR deve ser presidente e examinador
  • Pelo menos 1 examinador externo ao PPGTUR
   
Defesa
  • 3 examinadores
  • Maioria externa ao PPGTUR e ao menos 1 examinador externo à EACH
  • O orientador é apenas presidente, sem direito a voto
  • 5 examinadores
  • Maioria externa ao PPGTUR e ao menos 1 examinador externo à EACH
  • O orientador é presidente e examinador

Os membros examinadores das bancas de defesa de Mestrado e Doutorado devem ser docentes credenciados em programas de pós-graduação (PPG) ou docentes de universidades estrangeiras com currículo de publicações pertinente ao tema da dissertação ou tese a ser avaliada. Em casos especiais, devidamente justificados, sendo a justificativa preferencialmente baseada na experiência em pesquisa, a CCP poderá autorizar a participação de até um examinador que não atenda a esses requisitos.