Nanotecnologia no Brasil: quão perto estamos da regulamentação?
Além de inovadoras, as nanotecnologias estão se popularizando a cada dia. Em 2018, o site StatNano (portal sobre estatísticas e informações no campo da nanociência, tecnologia e indústria) divulgou que já eram comercializados 8.523 nanoprodutos, produzidos por 2.084 empresas em 59 países. Esse avanço tem ampliado a exposição desses materiais para pesquisadores, trabalhadores e consumidores dos mais diversos segmentos de mercado.
A regulamentação da nanotecnologia se torna importante principalmente pelas diferenças significativas nas propriedades físico-químicas dos nanomateriais em relação à forma convencional. Um material na escala nanométrica, além de apresentar propriedades eletrônicas, mecânicas, térmicas e ópticas diversas, conta com uma área superficial significativamente aumentada. A combinação dessas particularidades interfere diretamente na reatividade química e funcionalidade dos nanomateriais. E, uma vez que oferecem uma vasta faixa de novas aplicações, novos materiais e novas tecnologias, regular a utilização dos mesmos é essencial para equilibrar inovação e proteção em múltiplas áreas.
Apesar de não haver uma legislação global específica ou unificada para nanomateriais, o empenho na regulação das nanotecnologias é protagonizado por diversos organismos internacionais, como a Nanotechnologies Industries Association (NIA) da União Europeia, o Comitê de Medidas de Segurança para Nanomateriais do Japão e a Food and Drug Administration (FDA) dos EUA.
No Brasil, o desenvolvimento da nanotecnologia é uma política pública prioritária, segundo a Portaria Nº 1.122 de 2020.
Desde 2005, o tema já foi pauta de alguns Projetos de Lei – o primeiro (PL nº 5.076/2005) focado em ética, rotulagem de nanoprodutos e a criação de uma comissão técnica (hoje chamada de Comissão Técnica Nacional de Nanossegurança); o segundo, (PL nº 6.741/2013) focava em descarte seguro e proteção ambiental. Ambos não avançaram.
Em 2019, o PL 880/2019 (Marco Legal da Nanotecnologia e Materiais Avançados) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e ainda aguarda tramitação nas demais instâncias do Senado e da Câmara.
Enquanto isso, na esfera do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), a instauração do Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologia (SisNANO) (Figura 1), vinculado à Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN), pode ser considerada a principal medida prática até o momento. Ainda assim, o processo é inicial e voltado para a organização administrativa e de infraestrutura das empresas atuantes na área.
A ausência de regulamentação não impede que produtos nanotecnológicos sejam desenvolvidos, mas também não nos protege da sua comercialização e consumo em larga escala, e isso levanta a necessidade urgente de uma governança global, multidisciplinar e atualizada, que pense a nanotecnologia para além dos riscos, considerando também as minúcias das pesquisas, dos produtos e dos impactos reais à sociedade.