Um importante passo para a Nanotecnologia brasileira a partir do Projeto de Lei 880/2019

No dia 19/02/2020 a Nanotecnologia deu um passo importante na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), já que o Marco Legal da Nanotecnologia foi aprovado após longas discussões sobre suas aplicações na sociedade. O Projeto de Lei 880/2019 será encaminhado para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Objetivos do Marco Legal da Nanotecnologia

            De acordo com as novas regulamentações, o marco legal tem por objetivo estimular o desenvolvimento científico na área, promovendo pesquisas e coletas relativas à esta área do conhecimento. Além disto, princípios éticos relativos à sustentabilidade ambiental, responsabilidade do produtor, lealdade, boa fé e transparência devem ser seguidos por todos os envolvidos nas pesquisas. Paradigmas relativos à redução de riscos à saúde,segurança e higiene foram incluídos no texto apedido do Ministério Público do Trabalho, além de avaliações periódicas sobre impactos à saúde dos trabalhadores e incentivos a pessoas com deficiência a entrarem neste mercado de trabalho.

            O relator do projeto, o senador Rodrigo Cunha (PSDB – AL) excluiu do texto-base as normas de criação de Programas Nacionais de Nanossegurança, de Descoberta Inteligente de Novos Materiais e de Desenvolvimento de Materiais Avançados. De acordo com o relator, não compete ao poder legislativo à criação de programas de regulamentação, sendo estas ações prerrogativas da esfera federal, estadual e municipal.

Ganhos para a indústria nacional

O texto altera a Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), de modo que insumos manufaturados brasileiros que utilizam nanotecnologia ou novos materiais tenham preferência em concorrências públicas.

O PL 880/2019 também assegura que haja uma política nacional à Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia, cujo intuito é integrar e fortalecer ações governamentais que promovam o desenvolvimento científico e tecnológico da nanotecnologia.

            Com esta aprovação, a Nanotecnologia terá ganhos diretos, já que estratégias de apoio, desenvolvimento e utilização desta ciência terão apoio por parte de empresas brasileiras que visam a melhoria do oferecimento de produtos e serviços com insumos nanotecnológicos, além de incentivos à competição e produtividade deste mercado.

Para mais informações acesse:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/19/marco-legal-da-nanotecnologia-avanca

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